sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

A história da palavra aikidô e seus congêneres no Brasil como marcas comerciais.

Este texto postei originalmente no meu multiply(mastruz.multiply.com) mas acho que o tema é importante na memória do aikidô.

O aikidô no Brasil não é apena uma arte marcial é também uma marca registrada e nesse texto pretendo esclarecer isso de uma vez por todas.

Antes cabe explicar algumas coisas. Estarei apresentando apenas os fatos sem qualquer interpretação, portanto se você for um daqueles que se sente ofendido por qualquer motivo é melhor nem ler, pois não aceitarei reclamações posteriores. Tudo que apresentarei aqui são dados de domínio público que podem ser consultados no site do INPI e da Receita Federal.

O INPI é o órgão no Brasil responsável pelo registro de marcas, ou seja, se você tem uma marca e gostaria de registrá-la é ao INPI que você deve recorrer. Uma marca pode ter uma ou mais das seguintes apresentações: a nominativa(apenas texto), a figurativa(uma representação gráfica), a mista(mistura de nominativa com figurativa) e a tridimensional e qualquer um desses tipos deve se referenciar a um produto e/ou um serviço. No início a lei que regia o registro das marcas no Brasil era a 5.772 de 21 de dezembro de 1971 tendo sido substituída pela lei 9.279 de 14 de maio de 1996. Uma marca, após concedido o registro, tem a validade de 10 anos podendo ser prorrogado indefinadamente pelo mesmo período.

Pois bem, vamos ao que interessa. Irei apresentar em ordem cronológica para facilitar a leitura:


  • 1978: é depositado o pedido de registro da marca “Aikido” com apresentação nominativa e natureza de serviço pela Sul América Marcas e Patentes, procuradora da Associação Central de Aikido. Essa associação localizava-se na época à Rua José Salier Peixoto, 34, Jd. Previdência, São Paulo. Hoje localiza-se à Rua Geraldo Amorim, 91, Jd. Pinheiros, São Paulo(fonte: site da receita federal, consulta de CNPJ), que vem a ser o endereço da sede e academia central da União Sul Americana de Aikidô comandada pelo sensei Kawai.

    Também é depositado pela mesma Associação Central de Aikido o pedido de registro das marcas “AIKI”, “AIKI BUDO” e “AIKIKAI” como nominativas.

  • 1979: é depositado o pedido de registro da marca “AIKI BUDO” pela Associação central de Aikido.

  • 1980: é concedido o registro da marca “AIKIDO” através do processo de número 007063997, da marca “AIKI” através do processo 007064004 e da marca “AIKI BUDO” pelo processo número 007069359 à Asociação Central de Aikido.

  • 1988: é aberto o processo de caducidade das marcas “AIKIDO”, “AIKI” e “AIKI BUDO” baseado no artigo 94 do Código da Propriedade Industrial(Lei 5.772de 21 de dezembro de 1971). Esse artigo diz:

    “Salvo motivo de força maior, caducará o registro, “ex officio” ou mediante requerimento de qualquer interessado, quando o seu uso não tiver sido iniciado no Brasil dentro de dois anos contados da concessão do registro, ou se for interrompidopor mais de dois anos consecutivos.

    Parágrafo único: Ao titular do registro, notificado de acordo com o artigo 95, caberá provar o uso ou o desuso por motivo de força maior.”

    Nesse mesmo ano é depositado um novo pedido de registro da marca “Aikido”, dessa vez pela “Confederação Brasileira de Aikido-Inst Takemussu Brazil-Aikikai” em nome dela mesma. Essa confederação tem endereço à Rua Mauro, 331, Jabaquara, São Paulo, aonde também se localiza o seu dojo central comandado pelo sensei Wagner Bull. Também são depositados por essa instituição os seguintes pedidos de registro para as marcas “TAKEMUSSU AIKIDO” e “TAKEMUSSU”.

  • 1989: é declarada a caducidade das marcas “AIKIDO”, “AIKI” e “AIKI BUDO”. Isso siginifca que a marca se extingue pelo não uso indicado no art. 94 citado anteriormente. A caducidade foi declarada pela falta de apresentação de uma procuração pelo procurador da Associação Central de Aikido, ou seja, a petição para que não fosse declarada a caducidade foi apresentada em tempo hábil, porém sem uma procuração válida.

    Os pedidos de registro das marcas “TAKEMUSSU AIKIDO” e “TAKEMUSSU” não são concedidos à Confederação Brasileira de Aikido-Inst Takemussu Brazil-Aikikai por se tratarem de marcas não registráveis segundo a lei vigente na época.

  • 1990: é revertida a caducidade e os registros das marcas “Aikido”, “AIKI” e “AIKI BUDO” voltam a valer. Os pedidos de registro feitos pela Confederação Brasileira de Aikido para as marcas “AIKIDO”, “TAKEMUSSU AIKIDO” são arquivados.

  • 1991: é prorrogada a vigência do registro da marca “AIKIDO”. É depositado pela Associação Central de Aikido o pedido de registro da marca nominativa de serviço “AIKIKAI”. É depositado pela Confederação Brasileira de Aikido-Inst Takemussu Brazil-Aikikai o pedido da marca nominativa de serviço “BRASIL AIKIKAI”.

  • 1992: as marcas “AIKI” e “AIKI BUDO” são declaradas extintas uma vez que não houve pedido de prorrogação delas. É concedido o registro da marca “AIKIKAI” à Associação Central de Aikido. A marca “BRASIL AIKIKAI” é concedida à Confederação Brasileira de Aikido-Inst Takemussu Brazil-Aikikai porém sem permitir o uso exclusivo da palavra Brasil.

  • 1993: é depositado o pedido de registro da marca mista de serviço “BRAZIL AIKIKAI” pela Confederação Brasileira de Aikido-Inst. Takemussu Brazil-Aikikai.

  • 1995: é depositado o pedido de registro da marca nominativa “AIKI” pela Confederação Brasileira de Aikido-Inst Takemussu Brazil-Aikikai.

  • 1998: é indeferido o pedido de registro da marca figurativa “BRAZIL AIKIKAI” requisitada pela Confederação Brasileira de Aikido-Inst Takemussu Brazil-Aikikai. É concedido o registro da marca “AIKI” à Confederação Brasileira de Aikido-Inst Takemussu Brazil-Aikikai.

  • 1999: é apresentado novo pedido de registro da marca “Aikido” agora Editora Escala. O Instituto Takemussu-Brasil Aikikai entra com um requerimento de pedido de caducidade da marca “AIKIKAI” concedida à Associação Central de Aikido.

  • 2000: novamente prorrogada a vigência do registro.

  • 2002: o pedido da Editora Escala é aceito e a marca “Aikido” é registrada. Nesse mesmo ano a Assoociação Central de Aikido entra com uma petição para anular esse segundo registro. São depositados os pedidos de registro das marcas nominativas “Goshin Jitsu” e “Aiki No Michi” pela Confederação Brasileira de Aikido-Inst Takemussu Brazil-Aikikai.

  • 2003: a marca “AIKIKAI” é declarada em caducidade pela falta de comprovação de uso efetivo da marca pela Associação Central de Aikido.

  • 2005: o registro da marca “AIKIKAI” é extinto.




Obs 1: Goshin Jitsu: arte marcial criada nos EUA que mistura uma diversidade de outras lutas, leia mais em https://netfiles.uiuc.edu/ro/www/GoshinJitsu/history.html

Obs 2: Aiki No Michi se refere ao aikido mais próximo da forma como praticada originalmente por O'Sensei, alguns se referem à época do “Dojo do Inferno”.

2 comentários:

  1. Só uma correção: Aiki no Mici é o nome da arte criada por Noro Sensei, que foi discípulo do Kaiso. É uma arte que se parece um pouco com o Aikido, mas não tem nenhum componente marcial.

    Parabéns pelo blog!!

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  2. Bruno, obrigado. Mas você se refere na verdade a Ki no michi e não Aiki no michi.

    Abraço.

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